--- slug: percentual-multa-mora-acionista lang: pt titulo: O limite máximo da multa contratual por mora do acionista é de 10% do valor da prestação resposta: O acionista que não realizar o pagamento das ações nas condições previstas no estatuto, boletim de subscrição ou chamada fica constituído em mora, sujeitando-se a uma multa não superior a 10% do valor da prestação devida. curto: Multa mora acionista 10% tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Acionista em mora | Atraso no pagamento das ações conforme estatuto, boletim ou chamada | Multa contratual | Lei 6.404/1976, art. 106, § 2.º | 15/12/1976 | | Multa contratual | Mora na integralização das ações | Limite máximo de 10% do valor da prestação | Lei 6.404/1976, art. 106, § 2.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 106, § 2.º, estabelece a constituição em mora do acionista inadimplente e fixa o teto da multa aplicável. - [Lei n.º 6.385/1976 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm): dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e as competências da CVM para fiscalização. ## Como se aplica O acionista que deixa de efetuar o pagamento das ações no prazo estipulado pelo estatuto, pelo boletim de subscrição ou mediante chamada pública (quando o estatuto for omisso) incorre automaticamente em mora. Além da obrigação de pagar a prestação principal, o acionista deve arcar com juros, correção monetária e a multa definida no estatuto, a qual não pode ultrapassar o teto legal de 10% sobre o montante da prestação atrasada. ## Limites - A ficha refere-se estritamente à penalidade de multa por mora na integralização de ações sob a égide da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). - Não cobre procedimentos de execução ou venda de ações em bolsa, previstos no art. 107 da mesma lei, nem penalidades administrativas aplicadas pela CVM. - Eventuais alterações legislativas posteriores à data de revisão devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto).