Atlas · Prevenção à lavagem
Alienação antecipada de bens em leilão exige valor mínimo de 75% da avaliação
RespostaA alienação antecipada de bens para preservação de valor, em leilões ou pregões decorrentes de medidas assecuratórias, deve ocorrer por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído na avaliação judicial.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Juiz | Bens sujeitos a deterioração ou depreciação | Determina alienação em leilão por valor ≥ 75% da avaliação | Lei 9.613/1998, art. 4.º-A, § 1.º e § 3.º | 03/03/1998 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 9.613/1998 (Planalto): o art. 4.º-A estabelece o rito da alienação antecipada de bens sob constrição, definindo que o valor mínimo de arrematação é de 75% do montante homologado pelo juiz após avaliação.
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): esta norma trata de sociedades por ações e critérios de avaliação de ativos, mas não regula o percentual de leilões criminais antecipados.
Como se aplica
A alienação antecipada é uma medida assecuratória aplicada quando os bens estão sujeitos a deterioração, depreciação ou quando há dificuldade para a sua manutenção. O procedimento ocorre em autos apartados do processo principal. Após a avaliação dos bens por perito e a homologação do valor pelo juiz — que deve dirimir eventuais divergências sobre o laudo —, o magistrado determina a venda em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico. O lance vencedor deve respeitar o piso de 75% da avaliação homologada. O montante obtido é depositado em conta judicial remunerada.
Limites
- A regra aplica-se especificamente a bens sob constrição em processos criminais de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
- Esta ficha não aborda leilões realizados em outros contextos, como falências ou execuções cíveis comuns, que possuem ritos próprios.
- Alterações posteriores à data de revisão devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.