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Atlas · Prevenção à lavagem

Alienação antecipada de bens em leilão exige valor mínimo de 75% da avaliação

RespostaA alienação antecipada de bens para preservação de valor, em leilões ou pregões decorrentes de medidas assecuratórias, deve ocorrer por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído na avaliação judicial.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
JuizBens sujeitos a deterioração ou depreciaçãoDetermina alienação em leilão por valor ≥ 75% da avaliaçãoLei 9.613/1998, art. 4.º-A, § 1.º e § 3.º03/03/1998

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A alienação antecipada é uma medida assecuratória aplicada quando os bens estão sujeitos a deterioração, depreciação ou quando há dificuldade para a sua manutenção. O procedimento ocorre em autos apartados do processo principal. Após a avaliação dos bens por perito e a homologação do valor pelo juiz — que deve dirimir eventuais divergências sobre o laudo —, o magistrado determina a venda em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico. O lance vencedor deve respeitar o piso de 75% da avaliação homologada. O montante obtido é depositado em conta judicial remunerada.

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