--- slug: percentual-leilao-antecipado lang: pt titulo: Alienação antecipada de bens em leilão exige valor mínimo de 75% da avaliação resposta: A alienação antecipada de bens para preservação de valor, em leilões ou pregões decorrentes de medidas assecuratórias, deve ocorrer por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído na avaliação judicial. curto: Leilão antecipado 75% tema: Prevenção à lavagem revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Juiz | Bens sujeitos a deterioração ou depreciação | Determina alienação em leilão por valor ≥ 75% da avaliação | Lei 9.613/1998, art. 4.º-A, § 1.º e § 3.º | 03/03/1998 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 9.613/1998 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm): o art. 4.º-A estabelece o rito da alienação antecipada de bens sob constrição, definindo que o valor mínimo de arrematação é de 75% do montante homologado pelo juiz após avaliação. - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): esta norma trata de sociedades por ações e critérios de avaliação de ativos, mas não regula o percentual de leilões criminais antecipados. ## Como se aplica A alienação antecipada é uma medida assecuratória aplicada quando os bens estão sujeitos a deterioração, depreciação ou quando há dificuldade para a sua manutenção. O procedimento ocorre em autos apartados do processo principal. Após a avaliação dos bens por perito e a homologação do valor pelo juiz — que deve dirimir eventuais divergências sobre o laudo —, o magistrado determina a venda em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico. O lance vencedor deve respeitar o piso de 75% da avaliação homologada. O montante obtido é depositado em conta judicial remunerada. ## Limites - A regra aplica-se especificamente a bens sob constrição em processos criminais de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. - Esta ficha não aborda leilões realizados em outros contextos, como falências ou execuções cíveis comuns, que possuem ritos próprios. - Alterações posteriores à data de revisão devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.