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Atlas · Contabilidade

O transportador pode reter até cinco por cento a título de multa compensatória ao restituir o valor da passagem

RespostaO transportador tem direito de reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, nas hipóteses de rescisão ou desistência do contrato de transporte.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
TransportadorHipóteses de restituição do valor da passagem previstas no artigo 740Direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatóriaLei 10.406/2002, art. 740, § 3.º10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A retenção aplica-se nas hipóteses do artigo 740, que envolvem a rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem (com comunicação em tempo de ser renegociada), a desistência do transporte mesmo depois de iniciada a viagem (com restituição do trecho não utilizado e prova de que outra pessoa foi transportada em seu lugar), ou o não embarque (salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, com restituição do bilhete não utilizado). Nessas situações, o transportador pode reter até 5% do valor a ser restituído como multa compensatória.

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