--- slug: multa-resciso-transporte lang: pt titulo: O transportador pode reter até cinco por cento a título de multa compensatória ao restituir o valor da passagem resposta: O transportador tem direito de reter até 5% da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, nas hipóteses de rescisão ou desistência do contrato de transporte. curto: Multa rescisão transporte tema: Contabilidade revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Transportador | Hipóteses de restituição do valor da passagem previstas no artigo 740 | Direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória | Lei 10.406/2002, art. 740, § 3.º | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 740, § 3.º, estabelece que, nas hipóteses previstas no artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. ## Como se aplica A retenção aplica-se nas hipóteses do artigo 740, que envolvem a rescisão do contrato de transporte antes de iniciada a viagem (com comunicação em tempo de ser renegociada), a desistência do transporte mesmo depois de iniciada a viagem (com restituição do trecho não utilizado e prova de que outra pessoa foi transportada em seu lugar), ou o não embarque (salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, com restituição do bilhete não utilizado). Nessas situações, o transportador pode reter até 5% do valor a ser restituído como multa compensatória. ## Limites - A retenção limita-se ao patamar de até cinco por cento da importância a ser restituída. - Esta ficha trata exclusivamente da regra geral do Código Civil. - Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto antes de qualquer decisão.