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Prazo para declarar morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra é de 2 anos após o término da guerra
RespostaA morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra pode ser declarada após 2 anos do término da guerra, desde que esgotadas as buscas.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Situação | Prazo | Condição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra | 2 anos após o término da guerra | Esgotamento de buscas e averiguações | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 7º, II | 10/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto): o art. 7º, inciso II, estabelece que a morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra pode ser declarada judicialmente após 2 anos do término da guerra, desde que esgotadas as buscas e averiguações.
Como se aplica
A declaração de morte presumida para desaparecidos em campanha ou prisioneiros de guerra exige dois requisitos: (1) o transcurso de 2 anos completos após o término da guerra e (2) a comprovação judicial de que foram esgotadas todas as buscas e averiguações sobre o paradeiro da pessoa. A sentença deve fixar a data provável do falecimento, que será considerada para fins sucessórios.
Limites
- A regra só se aplica a desaparecidos em campanha militar ou feitos prisioneiros de guerra, não abrangendo outros tipos de desaparecimento (ex.: desaparecidos civis em conflitos não declarados).
- O prazo de 2 anos é contado após o término oficial da guerra, não a partir da data do desaparecimento ou captura.
- A declaração depende de procedimento judicial, com exigência de prova do esgotamento das buscas (art. 7º, parágrafo único).
- Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto).
- A ficha não aborda casos de desaparecidos em conflitos não regulados por tratados internacionais ou situações de guerra não reconhecidas pelo Brasil.