--- slug: morte-presumida-guerra lang: pt titulo: Prazo para declarar morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra é de 2 anos após o término da guerra resposta: A morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra pode ser declarada após 2 anos do término da guerra, desde que esgotadas as buscas. curto: Morte presumida: 2 anos tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Situação | Prazo | Condição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra | 2 anos após o término da guerra | Esgotamento de buscas e averiguações | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 7º, II | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 7º, inciso II, estabelece que a morte presumida de desaparecido em campanha ou prisioneiro de guerra pode ser declarada judicialmente após 2 anos do término da guerra, desde que esgotadas as buscas e averiguações. ## Como se aplica A declaração de morte presumida para desaparecidos em campanha ou prisioneiros de guerra exige dois requisitos: (1) o transcurso de 2 anos completos após o término da guerra e (2) a comprovação judicial de que foram esgotadas todas as buscas e averiguações sobre o paradeiro da pessoa. A sentença deve fixar a data provável do falecimento, que será considerada para fins sucessórios. ## Limites - A regra só se aplica a desaparecidos em campanha militar ou feitos prisioneiros de guerra, não abrangendo outros tipos de desaparecimento (ex.: desaparecidos civis em conflitos não declarados). - O prazo de 2 anos é contado após o término oficial da guerra, não a partir da data do desaparecimento ou captura. - A declaração depende de procedimento judicial, com exigência de prova do esgotamento das buscas (art. 7º, parágrafo único). - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto). - A ficha não aborda casos de desaparecidos em conflitos não regulados por tratados internacionais ou situações de guerra não reconhecidas pelo Brasil.