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Atlas · Tributação

Valor máximo da causa para produtor rural apresentar plano especial de recuperação judicial é de R$ 4.800.000,00

RespostaO produtor rural pode apresentar plano especial de recuperação judicial se o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Produtor ruralValor da causa ≤ R$ 4.800.000,00Direito a apresentar plano especial de recuperação judicialLei 11.101/2005, art. 70-A09/02/2020 (redação da Lei 14.112)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O produtor rural enquadrado no § 3º do art. 48 da Lei 11.101/2005 (produtor rural pessoa física ou jurídica) pode optar pelo plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não ultrapasse R$ 4.800.000,00. O plano especial abrange apenas créditos quirografários (exceto repasses oficiais, fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 da lei), com parcelamento em até 36 vezes, juros equivalentes à taxa SELIC e abatimento de dívidas.

Limites

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