Atlas · Tributação
Valor máximo da causa para produtor rural apresentar plano especial de recuperação judicial é de R$ 4.800.000,00
RespostaO produtor rural pode apresentar plano especial de recuperação judicial se o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Produtor rural | Valor da causa ≤ R$ 4.800.000,00 | Direito a apresentar plano especial de recuperação judicial | Lei 11.101/2005, art. 70-A | 09/02/2020 (redação da Lei 14.112) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 70-A estabelece que o produtor rural pode apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00, incluído pela Lei 14.112/2020.
Como se aplica
O produtor rural enquadrado no § 3º do art. 48 da Lei 11.101/2005 (produtor rural pessoa física ou jurídica) pode optar pelo plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não ultrapasse R$ 4.800.000,00. O plano especial abrange apenas créditos quirografários (exceto repasses oficiais, fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 da lei), com parcelamento em até 36 vezes, juros equivalentes à taxa SELIC e abatimento de dívidas.
Limites
- O limite de R$ 4.800.000,00 não sofreu atualização monetária desde a Lei 14.112/2020.
- O plano especial não suspende prescrição nem ações/execuções sobre créditos não abrangidos (art. 71, parágrafo único).
- O produtor rural deve declarar expressamente a intenção de usar o plano especial na petição inicial (art. 70, § 1º).
- Alterações posteriores à Lei 14.112/2020 devem ser verificadas diretamente na Lei 11.101/2005 ou em leis complementares que modifiquem o art. 70-A.