--- slug: limite-valor-causa-produtor-rural lang: pt titulo: Valor máximo da causa para produtor rural apresentar plano especial de recuperação judicial é de R$ 4.800.000,00 resposta: O produtor rural pode apresentar plano especial de recuperação judicial se o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). curto: R$ 4.800.000,00 tema: Tributação revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Produtor rural | Valor da causa ≤ R$ 4.800.000,00 | Direito a apresentar plano especial de recuperação judicial | Lei 11.101/2005, art. 70-A | 09/02/2020 (redação da Lei 14.112) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 70-A estabelece que o produtor rural pode apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00, incluído pela Lei 14.112/2020. ## Como se aplica O produtor rural enquadrado no § 3º do art. 48 da Lei 11.101/2005 (produtor rural pessoa física ou jurídica) pode optar pelo plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não ultrapasse R$ 4.800.000,00. O plano especial abrange apenas créditos quirografários (exceto repasses oficiais, fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49 da lei), com parcelamento em até 36 vezes, juros equivalentes à taxa SELIC e abatimento de dívidas. ## Limites - O limite de R$ 4.800.000,00 não sofreu atualização monetária desde a Lei 14.112/2020. - O plano especial não suspende prescrição nem ações/execuções sobre créditos não abrangidos (art. 71, parágrafo único). - O produtor rural deve declarar expressamente a intenção de usar o plano especial na petição inicial (art. 70, § 1º). - Alterações posteriores à Lei 14.112/2020 devem ser verificadas diretamente na [Lei 11.101/2005](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm) ou em leis complementares que modifiquem o art. 70-A.