Atlas · Governança
O produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do agente de garantia por até 180 dias
RespostaO produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do agente de garantia pelo período de até 180 dias, contado da data de recebimento, sem responder por suas obrigações.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Agente de garantia | Enquanto o produto da realização da garantia não for transferido para os credores garantidos | O produto da realização constitui patrimônio separado daquele do agente de garantia e não responde por suas obrigações pelo período de até 180 dias, contado da data de recebimento | Lei 10.406/2002, art. 853-A, § 5º | 24/04/2023 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Planalto): o art. 853-A, § 5º, estabelece o prazo de até 180 dias, contado da data de recebimento, em que o produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do agente de garantia sem responder por suas obrigações, enquanto não transferido aos credores garantidos.
- Lei n.º 12.846/2013 (Planalto): dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Como se aplica
A regra aplica-se quando ocorre a realização de garantia gerida por agente de garantia designado pelos credores. O valor obtido com essa realização, antes de ser repassado aos credores garantidos, fica segregado do patrimônio próprio do agente de garantia. Durante o prazo máximo de 180 dias contados do recebimento, essa quantia não responde pelas obrigações do próprio agente de garantia, servindo como período de proteção patrimonial até a efetiva transferência aos credores.
Limites
- A separação patrimonial depende de o produto não ter sido transferido aos credores garantidos.
- O prazo limite previsto é de até 180 dias, contados da data de recebimento do produto da garantia.
- Esta ficha restringe-se ao prazo e à separação patrimonial do agente de garantia conforme o dispositivo legal indicado; outras regras sobre o contrato de administração fiduciária de garantias não são detalhadas.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais do Planalto.