ValidaAuditoria

Atlas · Governança

O produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do agente de garantia por até 180 dias

RespostaO produto da realização da garantia constitui patrimônio separado do agente de garantia pelo período de até 180 dias, contado da data de recebimento, sem responder por suas obrigações.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Agente de garantiaEnquanto o produto da realização da garantia não for transferido para os credores garantidosO produto da realização constitui patrimônio separado daquele do agente de garantia e não responde por suas obrigações pelo período de até 180 dias, contado da data de recebimentoLei 10.406/2002, art. 853-A, § 5º24/04/2023

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se quando ocorre a realização de garantia gerida por agente de garantia designado pelos credores. O valor obtido com essa realização, antes de ser repassado aos credores garantidos, fica segregado do patrimônio próprio do agente de garantia. Durante o prazo máximo de 180 dias contados do recebimento, essa quantia não responde pelas obrigações do próprio agente de garantia, servindo como período de proteção patrimonial até a efetiva transferência aos credores.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)