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Atlas · Sociedades por ações

A participação das partes beneficiárias nos lucros é limitada a 10%

RespostaA participação anual atribuída às partes beneficiárias, incluindo a parcela destinada à formação de reserva para resgate, não pode ultrapassar 0,1 (ou 10%) dos lucros anuais da companhia.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioLimiteFonteData do dado
Partes beneficiáriasParticipação nos lucrosMáximo de 0,1 (um décimo) dos lucros anuaisLei 6.404/1976, art. 46, § 2.º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

As partes beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal, estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. O cálculo dessa participação deve observar o limite de 10% sobre os lucros anuais. Caso exista previsão estatutária de formação de reserva para resgate desses títulos, o montante destinado a essa reserva também deve estar contido dentro desse limite percentual. As participações são determinadas sucessivamente, deduzindo-se primeiro os prejuízos e o imposto sobre a renda, e observando a ordem de preferência legal para outras participações estatutárias (como as de empregados e administradores).

Limites

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