--- slug: limite-participacao-partes-beneficiarias lang: pt titulo: A participação das partes beneficiárias nos lucros é limitada a 10% resposta: A participação anual atribuída às partes beneficiárias, incluindo a parcela destinada à formação de reserva para resgate, não pode ultrapassar 0,1 (ou 10%) dos lucros anuais da companhia. curto: Limite partes beneficiárias tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Limite | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Partes beneficiárias | Participação nos lucros | Máximo de 0,1 (um décimo) dos lucros anuais | Lei 6.404/1976, art. 46, § 2.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 46 estabelece as características das partes beneficiárias, definindo que sua participação nos lucros, inclusive para reserva de resgate, é limitada a um décimo dos lucros. ## Como se aplica As partes beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal, estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. O cálculo dessa participação deve observar o limite de 10% sobre os lucros anuais. Caso exista previsão estatutária de formação de reserva para resgate desses títulos, o montante destinado a essa reserva também deve estar contido dentro desse limite percentual. As participações são determinadas sucessivamente, deduzindo-se primeiro os prejuízos e o imposto sobre a renda, e observando a ordem de preferência legal para outras participações estatutárias (como as de empregados e administradores). ## Limites - A ficha não trata da validade ou emissão de partes beneficiárias por companhias abertas, que é proibida nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei 6.404/1976. - A ficha não aborda regras de tributação ou procedimentos contábeis específicos além do limite percentual estabelecido. - As disposições refletem o texto da Lei 6.404/1976; eventuais alterações legislativas supervenientes ou regulamentações específicas devem ser consultadas diretamente no portal do Planalto.