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Atlas · Governança

Plano especial de recuperação judicial permite parcelamento em até 36 parcelas mensais

RespostaO plano especial de recuperação judicial prevê parcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Microempresas e empresas de pequeno porteOptar pelo plano especial de recuperação judicialParcelamento em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros equivalentes à taxa SELICLei 11.101/2005, art. 71, II09/02/2014 (redação da LC 147)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O limite de 36 parcelas mensais se aplica exclusivamente aos créditos quirografários abrangidos pelo plano especial de recuperação judicial, desde que o devedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido na legislação vigente. O parcelamento deve ser igual, sucessivo, corrigido monetariamente e acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC.

Limites

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