Atlas · Contabilidade
Limite para agregação de pequenos saldos em demonstrações financeiras é de 0,1 do grupo de contas
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Pequenos saldos nas demonstrações | Podem ser agregados se não superarem 0,1 do respectivo grupo | Lei 6.404/1976, art. 176, § 2.º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 176, § 2.º, estabelece as regras para agrupamento de contas semelhantes e a agregação de pequenos saldos nas demonstrações financeiras das companhias.
Como se aplica
As companhias podem agrupar contas semelhantes e agregar pequenos saldos ao elaborar suas demonstrações financeiras de fim de exercício. Para que a agregação de pequenos saldos seja permitida, dois requisitos devem ser atendidos simultaneamente: a natureza dos saldos deve ser claramente indicada e o valor total agregado não pode exceder 0,1 do valor do respectivo grupo de contas onde estão inseridos. É proibido o uso de designações genéricas para classificar esses saldos, como "diversas contas" ou "contas-correntes". A clareza na demonstração visa assegurar que a situação patrimonial e as mutações do exercício sejam expressas com transparência, conforme exigido pela legislação vigente, permitindo ao usuário das demonstrações financeiras identificar a composição dos valores agregados através de notas explicativas ou quadros analíticos complementares, se necessário.
Limites
- A norma proíbe expressamente a utilização de denominações genéricas para o agrupamento ou agregação de contas.
- Esta ficha limita-se ao critério de agregação de saldos previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
- Alterações posteriores à presente data devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).