--- slug: limite-agregacao-contas lang: pt titulo: Limite para agregação de pequenos saldos em demonstrações financeiras é de 0,1 do grupo de contas resposta: Pequenos saldos podem ser agregados nas demonstrações financeiras, desde que a sua natureza seja indicada e o montante não ultrapasse 0,1 do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas designações genéricas. curto: Agregação de pequenos saldos tema: Contabilidade revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia | Pequenos saldos nas demonstrações | Podem ser agregados se não superarem 0,1 do respectivo grupo | Lei 6.404/1976, art. 176, § 2.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 176, § 2.º, estabelece as regras para agrupamento de contas semelhantes e a agregação de pequenos saldos nas demonstrações financeiras das companhias. ## Como se aplica As companhias podem agrupar contas semelhantes e agregar pequenos saldos ao elaborar suas demonstrações financeiras de fim de exercício. Para que a agregação de pequenos saldos seja permitida, dois requisitos devem ser atendidos simultaneamente: a natureza dos saldos deve ser claramente indicada e o valor total agregado não pode exceder 0,1 do valor do respectivo grupo de contas onde estão inseridos. É proibido o uso de designações genéricas para classificar esses saldos, como "diversas contas" ou "contas-correntes". A clareza na demonstração visa assegurar que a situação patrimonial e as mutações do exercício sejam expressas com transparência, conforme exigido pela legislação vigente, permitindo ao usuário das demonstrações financeiras identificar a composição dos valores agregados através de notas explicativas ou quadros analíticos complementares, se necessário. ## Limites - A norma proíbe expressamente a utilização de denominações genéricas para o agrupamento ou agregação de contas. - Esta ficha limita-se ao critério de agregação de saldos previsto na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). - Alterações posteriores à presente data devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).