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Atlas · Tributação

Índice aplicado na atualização monetária quando não convencionado ou não previsto em lei específica é o IPCA

RespostaConforme o art. 389 da Lei 10.406/2002, se o índice não for convencionado ou previsto em lei, aplica-se o IPCA divulgado pelo IBGE.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Devedor em obrigação não cumpridaÍndice de atualização monetária não convencionado ou não previsto em lei específicaAplicação da variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-loLei 10.406/2002 (Código Civil), art. 389, parágrafo único11/07/2024 (redação da Lei 14.905)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se nas obrigações não cumpridas em que o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. Caso as partes não tenham convencionado um índice de atualização monetária no negócio, ou caso nenhuma lei específica determine um indicador próprio para o caso, a atualização monetária deve seguir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, conforme o art. 389 da Lei 10.406/2002.

Limites

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