Atlas · Tributação
Índice aplicado na atualização monetária quando não convencionado ou não previsto em lei específica é o IPCA
RespostaConforme o art. 389 da Lei 10.406/2002, se o índice não for convencionado ou previsto em lei, aplica-se o IPCA divulgado pelo IBGE.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Devedor em obrigação não cumprida | Índice de atualização monetária não convencionado ou não previsto em lei específica | Aplicação da variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 389, parágrafo único | 11/07/2024 (redação da Lei 14.905) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Planalto): o art. 389, parágrafo único, estabelece que, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo.
Como se aplica
A regra aplica-se nas obrigações não cumpridas em que o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado. Caso as partes não tenham convencionado um índice de atualização monetária no negócio, ou caso nenhuma lei específica determine um indicador próprio para o caso, a atualização monetária deve seguir a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou o índice que vier a substituí-lo, conforme o art. 389 da Lei 10.406/2002.
Limites
- A incidência do IPCA ocorre exclusivamente na hipótese de ausência de convenção entre as partes e de ausência de previsão em lei específica sobre o índice de atualização monetária, nos termos do art. 389 da Lei 10.406/2002.
- Esta ficha cobre apenas o índice aplicável conforme o Código Civil brasileiro.
- As alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto.