ValidaAuditoria

Atlas · Contabilidade

Participação de 20% ou mais no capital votante exige avaliação pelo método da equivalência patrimonial

RespostaO método da equivalência patrimonial é exigido para investimentos em coligadas sobre cuja administração a companhia tenha influência significativa ou das quais participe com 20% ou mais do capital votante, além de investimentos em controladas.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
CompanhiaParticipação de 20% ou mais no capital votante de coligadaAvaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonialLei 6.404/1976, art. 24815/12/1976 (redação Lei 11.941/2009)
CompanhiaInfluência significativa na administração de coligadaAvaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonialLei 6.404/1976, art. 24815/12/1976 (redação Lei 11.941/2009)
CompanhiaInvestimento em controladasAvaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonialLei 6.404/1976, art. 24815/12/1976 (redação Lei 11.941/2009)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O método da equivalência patrimonial deve ser aplicado no balanço patrimonial da companhia para investimentos em coligadas e controladas, além de sociedades sob controle comum. O critério de 20% ou mais do capital votante é um dos fatores que caracteriza a coligada, juntamente com a influência significativa na administração. O valor do investimento é determinado aplicando-se a porcentagem de participação sobre o patrimônio líquido da investida, ajustado conforme as normas legais.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)