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Participação de 20% ou mais no capital votante exige avaliação pelo método da equivalência patrimonial
RespostaO método da equivalência patrimonial é exigido para investimentos em coligadas sobre cuja administração a companhia tenha influência significativa ou das quais participe com 20% ou mais do capital votante, além de investimentos em controladas.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Participação de 20% ou mais no capital votante de coligada | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
| Companhia | Influência significativa na administração de coligada | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
| Companhia | Investimento em controladas | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.638/2007: altera dispositivos da Lei 6.404/1976 relativos à avaliação de investimentos.
- Lei n.º 6.404/1976, compilada: o art. 248 estabelece a obrigatoriedade da avaliação de investimentos em controladas e coligadas (com 20% ou mais do capital votante ou influência significativa) pelo método da equivalência patrimonial.
Como se aplica
O método da equivalência patrimonial deve ser aplicado no balanço patrimonial da companhia para investimentos em coligadas e controladas, além de sociedades sob controle comum. O critério de 20% ou mais do capital votante é um dos fatores que caracteriza a coligada, juntamente com a influência significativa na administração. O valor do investimento é determinado aplicando-se a porcentagem de participação sobre o patrimônio líquido da investida, ajustado conforme as normas legais.
Limites
- Esta ficha não detalha procedimentos contábeis específicos de consolidação de demonstrações financeiras.
- A ficha limita-se aos critérios de obrigatoriedade do método da equivalência patrimonial contidos na Lei 6.404/1976.
- Alterações normativas posteriores, incluindo pronunciamentos técnicos e normas da CVM, devem ser verificadas nas fontes oficiais vigentes.