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20% or More Voting Shareholding Requires Fair Value Equivalência Patrimonial Method
AnswerThe fair value equivalência patrimonial method is required for investments in subsidiaries over which the company has significant influence or in which it holds 20% or more of the voting capital, as well as for investments in controlled companies.
Reviewed on 2026-10-02 · next review 2027-04-02
Data
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Participação de 20% ou mais no capital votante de coligada | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
| Companhia | Influência significativa na administração de coligada | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
| Companhia | Investimento em controladas | Avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial | Lei 6.404/1976, art. 248 | 15/12/1976 (redação Lei 11.941/2009) |
Data consulted on 02/10/2026.
Basis
- Lei n.º 11.638/2007 (Planalto, in Portuguese): altera dispositivos da Lei 6.404/1976 relativos à avaliação de investimentos.
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto, in Portuguese): o art. 248 estabelece a obrigatoriedade da avaliação de investimentos em controladas e coligadas (com 20% ou mais do capital votante ou influência significativa) pelo método da equivalência patrimonial.
How it applies
O método da equivalência patrimonial deve ser aplicado no balanço patrimonial da companhia para investimentos em coligadas e controladas, além de sociedades sob controle comum. O critério de 20% ou mais do capital votante é um dos fatores que caracteriza a coligada, juntamente com a influência significativa na administração. O valor do investimento é determinado aplicando-se a porcentagem de participação sobre o patrimônio líquido da investida, ajustado conforme as normas legais.
Limits
- Esta ficha não detalha procedimentos contábeis específicos de consolidação de demonstrações financeiras.
- A ficha limita-se aos critérios de obrigatoriedade do método da equivalência patrimonial contidos na Lei 6.404/1976.
- Alterações normativas posteriores, incluindo pronunciamentos técnicos e normas da CVM, devem ser verificadas nas fontes oficiais vigentes.