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A resolução do contrato de seguro por agravação do risco torna-se eficaz 30 dias após a notificação
RespostaA resolução do contrato de seguro por agravação do risco sem culpa do segurado torna-se eficaz 30 dias após a notificação enviada pelo segurador.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Segurador | Recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado | Poderá dar ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato nos quinze dias seguintes | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 1.º | 11/01/2002 |
| Segurador e Segurado | Resolução do contrato por agravação do risco | A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 2.º | 11/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): o art. 769, § 2.º, estabelece que a resolução do contrato de seguro por agravação do risco se torna eficaz trinta dias após a notificação.
Como se aplica
Quando ocorre agravação considerável do risco coberto sem culpa do segurado e o fato é comunicado ao segurador, este dispõe de quinze dias, contados do recebimento do aviso, para manifestar por escrito a decisão de resolver o contrato. A eficácia dessa resolução, contudo, fica diferida para trinta dias após a referida notificação, havendo obrigatoriedade de restituição da diferença do prêmio por parte do segurador.
Limites
- A regra aplica-se especificamente à hipótese de agravação do risco sem culpa do segurado, conforme o texto legal.
- Esta ficha cobre exclusivamente o prazo de eficácia da resolução após a notificação, nos termos do dispositivo citado.
- A norma referida consta como revogada por lei posterior no texto base consultado; alterações posteriores e a vigência atual devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.