--- slug: eficcia-resoluo-seguro lang: pt titulo: A resolução do contrato de seguro por agravação do risco torna-se eficaz 30 dias após a notificação resposta: A resolução do contrato de seguro por agravação do risco sem culpa do segurado torna-se eficaz 30 dias após a notificação enviada pelo segurador. curto: Eficácia resolução seguro tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Segurador | Recebimento do aviso de agravação do risco sem culpa do segurado | Poderá dar ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato nos quinze dias seguintes | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 1.º | 11/01/2002 | | Segurador e Segurado | Resolução do contrato por agravação do risco | A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio | Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 769, § 2.º | 11/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 769, § 2.º, estabelece que a resolução do contrato de seguro por agravação do risco se torna eficaz trinta dias após a notificação. ## Como se aplica Quando ocorre agravação considerável do risco coberto sem culpa do segurado e o fato é comunicado ao segurador, este dispõe de quinze dias, contados do recebimento do aviso, para manifestar por escrito a decisão de resolver o contrato. A eficácia dessa resolução, contudo, fica diferida para trinta dias após a referida notificação, havendo obrigatoriedade de restituição da diferença do prêmio por parte do segurador. ## Limites - A regra aplica-se especificamente à hipótese de agravação do risco sem culpa do segurado, conforme o texto legal. - Esta ficha cobre exclusivamente o prazo de eficácia da resolução após a notificação, nos termos do dispositivo citado. - A norma referida consta como revogada por lei posterior no texto base consultado; alterações posteriores e a vigência atual devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.