Atlas · Sociedades por ações
Proporção máxima de membros do conselho de administração que podem ser eleitos diretores é de um terço
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Eleição de membros do conselho de administração para cargos de diretores | Limite de até 1/3 (um terço) dos conselheiros que podem ser eleitos para tais cargos | Lei 6.404/1976, art. 143, § 1º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 143, § 1º, estabelece que os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
Como se aplica
A norma restringe a acumulação de funções executivas e de aconselhamento ou deliberação colegiada nas companhias. Do total de membros que compõem o conselho de administração da sociedade por ações, apenas uma fração limitada a no máximo um terço pode simultaneamente ocupar cargos na diretoria, assegurando o cumprimento das regras de governança e a separação adequada entre a fiscalização exercida pelo conselho e a gestão executiva cotidiana realizada pelos diretores nomeados. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores nas sociedades por ações reguladas pela legislação societária.
Limites
- A ficha cobre exclusivamente a proporção máxima de conselheiros que podem ser eleitos para cargos de diretores conforme a legislação societária informada.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto antes de qualquer decisão.