--- slug: diretores-representacao-conselho lang: pt titulo: Proporção máxima de membros do conselho de administração que podem ser eleitos diretores é de um terço resposta: Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores, conforme a Lei das Sociedades por Ações. curto: Conselheiros diretores até 1/3 tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia | Eleição de membros do conselho de administração para cargos de diretores | Limite de até 1/3 (um terço) dos conselheiros que podem ser eleitos para tais cargos | Lei 6.404/1976, art. 143, § 1º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 143, § 1º, estabelece que os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores. ## Como se aplica A norma restringe a acumulação de funções executivas e de aconselhamento ou deliberação colegiada nas companhias. Do total de membros que compõem o conselho de administração da sociedade por ações, apenas uma fração limitada a no máximo um terço pode simultaneamente ocupar cargos na diretoria, assegurando o cumprimento das regras de governança e a separação adequada entre a fiscalização exercida pelo conselho e a gestão executiva cotidiana realizada pelos diretores nomeados. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores nas sociedades por ações reguladas pela legislação societária. ## Limites - A ficha cobre exclusivamente a proporção máxima de conselheiros que podem ser eleitos para cargos de diretores conforme a legislação societária informada. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto antes de qualquer decisão.