ValidaAuditoria

Atlas · Governança

Prazo para denúncia de dano não perceptível à primeira vista em transporte de coisas

RespostaO destinatário tem 10 dias, a contar da entrega, para denunciar dano não perceptível à primeira vista em transporte de coisas.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

SituaçãoPrazoFonteData do dado
Dano não perceptível à primeira vista em transporte de coisas10 dias a contar da entregaLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 754, parágrafo único10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 10 dias é contado a partir do momento em que o destinatário recebe a coisa transportada. A denúncia deve ser formalizada para que o destinatário mantenha o direito de reclamar pelo dano não visível imediatamente. A regra se aplica a transportes de coisas, independentemente do modal (rodoviário, aéreo, marítimo etc.), desde que regulado pelo Código Civil.

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)