Atlas · Tributação
Prazo para alienação de veículo com isenção tributária sem pagamento retroativo é de 2 anos
RespostaO prazo é de 2 anos, contados da data de aquisição do veículo, para alienação sem pagamento retroativo do tributo dispensado.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa jurídica adquirente de veículo novo | Aquisição com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV) | Alienação do veículo em até 2 anos da data de aquisição sem pagamento retroativo do tributo dispensado | Lei 14.183/2021, art. 2º, § 7º e art. 6º | 14/07/2021 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 14.183/2021 (Planalto): o art. 6º estabelece que a alienação do veículo adquirido com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV) no prazo de 2 anos, contados da data de aquisição, não acarreta pagamento retroativo do tributo dispensado, desde que o alienante não satisfaça os requisitos para a isenção.
Como se aplica
A regra se aplica à alienação de veículos novos adquiridos com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV), desde que o prazo de 2 anos seja respeitado. O prazo é contado da data de aquisição do veículo. Caso a alienação ocorra dentro desse período, o alienante não é obrigado a pagar o tributo dispensado.
Limites
- Aplica-se somente à isenção do IPI prevista no inciso IV da Lei 8.989/1995 (veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência ou em outras hipóteses específicas).
- O prazo de 2 anos não se aplica a alienações fora desse período, que acarretam o pagamento retroativo do tributo dispensado.
- A regra não abrange veículos usados ou outras modalidades de isenção tributária.
- Alterações posteriores devem ser conferidas na Lei 14.183/2021 e em eventuais atualizações da Lei 8.989/1995.