--- slug: alienacao-veiculo-isencao-prazo lang: pt titulo: Prazo para alienação de veículo com isenção tributária sem pagamento retroativo é de 2 anos resposta: O prazo é de 2 anos, contados da data de aquisição do veículo, para alienação sem pagamento retroativo do tributo dispensado. curto: 2 anos para alienação tema: Tributação revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Pessoa jurídica adquirente de veículo novo | Aquisição com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV) | Alienação do veículo em até 2 anos da data de aquisição sem pagamento retroativo do tributo dispensado | Lei 14.183/2021, art. 2º, § 7º e art. 6º | 14/07/2021 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 14.183/2021 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14183.htm): o art. 6º estabelece que a alienação do veículo adquirido com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV) no prazo de 2 anos, contados da data de aquisição, não acarreta pagamento retroativo do tributo dispensado, desde que o alienante não satisfaça os requisitos para a isenção. ## Como se aplica A regra se aplica à alienação de veículos novos adquiridos com isenção do IPI (Lei 8.989/1995, inciso IV), desde que o prazo de 2 anos seja respeitado. O prazo é contado da data de aquisição do veículo. Caso a alienação ocorra dentro desse período, o alienante não é obrigado a pagar o tributo dispensado. ## Limites - Aplica-se somente à isenção do IPI prevista no inciso IV da Lei 8.989/1995 (veículos novos adquiridos por pessoas com deficiência ou em outras hipóteses específicas). - O prazo de 2 anos não se aplica a alienações fora desse período, que acarretam o pagamento retroativo do tributo dispensado. - A regra não abrange veículos usados ou outras modalidades de isenção tributária. - Alterações posteriores devem ser conferidas na Lei 14.183/2021 e em eventuais atualizações da Lei 8.989/1995.