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Atlas · Prevenção à lavagem

Autoridade policial e Ministério Público podem acessar dados cadastrais sem autorização judicial

RespostaA autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais que informam qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado, independentemente de autorização judicial, conforme o art. 17-B da Lei 9.613/1998.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemO que pode acessarCondiçãoFonteData do dado
Autoridade policial e Ministério PúblicoDados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereçoIndependentemente de autorização judicial, mantidos por órgãos e entidades específicosLei 9.613/1998, art. 17-B09/07/2012 (incluído pela Lei 12.683)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A autoridade policial e o Ministério Público podem obter diretamente, sem necessidade de ordem de um juiz, os dados cadastrais que informam a qualificação pessoal, a filiação e o endereço do investigado. Essa prerrogativa aplica-se aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito, de forma exclusiva para esses elementos informativos.

Limites

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