--- slug: acesso-dados-cadastrais lang: pt titulo: Autoridade policial e Ministério Público podem acessar dados cadastrais sem autorização judicial resposta: A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais que informam qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado, independentemente de autorização judicial, conforme o art. 17-B da Lei 9.613/1998. curto: Dados cadastrais sem juiz tema: Prevenção à lavagem revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | O que pode acessar | Condição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Autoridade policial e Ministério Público | Dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço | Independentemente de autorização judicial, mantidos por órgãos e entidades específicos | Lei 9.613/1998, art. 17-B | 09/07/2012 (incluído pela Lei 12.683) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 9.613/1998 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm): o art. 17-B estabelece que a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. ## Como se aplica A autoridade policial e o Ministério Público podem obter diretamente, sem necessidade de ordem de um juiz, os dados cadastrais que informam a qualificação pessoal, a filiação e o endereço do investigado. Essa prerrogativa aplica-se aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito, de forma exclusiva para esses elementos informativos. ## Limites - O acesso sem autorização judicial é restrito exclusivamente aos dados cadastrais que informam qualificação pessoal, filiação e endereço. - O acesso abrange os dados mantidos especificamente pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. - Esta ficha cobre estritamente o disposto no artigo 17-B da Lei 9.613/1998 conforme a fonte informada. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto.