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O prazo de vigência inicial atribuído às ações ordinárias com voto plural é de até 7 anos
RespostaO prazo de vigência inicial atribuído às ações ordinárias com voto plural é de até 7 (sete) anos, sendo permitida a sua prorrogação observando-se os requisitos legais de aprovação.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Critério | Detalhe | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|
| Prazo de vigência inicial | Até 7 (sete) anos | Lei 6.404/1976, art. 110-A, § 7.º | 26/08/2021 |
| Prorrogação | Permitida por qualquer prazo | Lei 6.404/1976, art. 110-A, § 7.º | 26/08/2021 |
| Limite de votos | Não superior a 10 votos por ação | Lei 6.404/1976, art. 110-A | 26/08/2021 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 110-A estabelece as condições, limites e prazos para a criação e vigência das ações ordinárias com voto plural.
Como se aplica
As companhias podem prever em seu estatuto social o voto plural, que permite a criação de classes de ações ordinárias com peso de voto superior ao padrão, respeitando o teto de 10 votos por ação. A vigência inicial desse regime é de até 7 anos. A prorrogação desse período é facultada, desde que submetida a quóruns específicos de aprovação, com a exclusão dos titulares da classe que se pretende prorrogar das votações pertinentes e a garantia de direito de dissidência aos acionistas contrários. Além do termo inicial, o estatuto pode prever o encerramento do voto plural condicionado a eventos específicos.
Limites
- A regra de voto plural não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo poder público.
- A criação do voto plural em companhias abertas exige que a classe seja constituída antes da negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em mercados organizados.
- Após o início da negociação em mercados organizados, é vedada a alteração das características do voto plural, exceto para reduzir direitos ou vantagens.
- Determinadas deliberações, como a remuneração de administradores e transações com partes relacionadas relevantes, não se submetem ao voto plural.
- Alterações posteriores à Lei 14.195/2021 devem ser conferidas diretamente na fonte oficial.