--- slug: voto-plural-prazo lang: pt titulo: O prazo de vigência inicial atribuído às ações ordinárias com voto plural é de até 7 anos resposta: O prazo de vigência inicial atribuído às ações ordinárias com voto plural é de até 7 (sete) anos, sendo permitida a sua prorrogação observando-se os requisitos legais de aprovação. curto: Prazo inicial voto plural tema: Mercado de capitais revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Critério | Detalhe | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Prazo de vigência inicial | Até 7 (sete) anos | Lei 6.404/1976, art. 110-A, § 7.º | 26/08/2021 | | Prorrogação | Permitida por qualquer prazo | Lei 6.404/1976, art. 110-A, § 7.º | 26/08/2021 | | Limite de votos | Não superior a 10 votos por ação | Lei 6.404/1976, art. 110-A | 26/08/2021 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 110-A estabelece as condições, limites e prazos para a criação e vigência das ações ordinárias com voto plural. ## Como se aplica As companhias podem prever em seu estatuto social o voto plural, que permite a criação de classes de ações ordinárias com peso de voto superior ao padrão, respeitando o teto de 10 votos por ação. A vigência inicial desse regime é de até 7 anos. A prorrogação desse período é facultada, desde que submetida a quóruns específicos de aprovação, com a exclusão dos titulares da classe que se pretende prorrogar das votações pertinentes e a garantia de direito de dissidência aos acionistas contrários. Além do termo inicial, o estatuto pode prever o encerramento do voto plural condicionado a eventos específicos. ## Limites - A regra de voto plural não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo poder público. - A criação do voto plural em companhias abertas exige que a classe seja constituída antes da negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em mercados organizados. - Após o início da negociação em mercados organizados, é vedada a alteração das características do voto plural, exceto para reduzir direitos ou vantagens. - Determinadas deliberações, como a remuneração de administradores e transações com partes relacionadas relevantes, não se submetem ao voto plural. - Alterações posteriores à Lei 14.195/2021 devem ser conferidas diretamente na fonte oficial.