Atlas · Governança
O limite máximo para o voto plural é de 10 votos por ação ordinária
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia | Criação de classes de ações ordinárias | Atribuição de voto plural limitada a 10 votos por ação | Lei 6.404/1976, art. 110-A | 03/09/2021 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 110-A estabelece o limite de até 10 votos por ação ordinária para classes com voto plural e define as exigências para sua aplicação em companhias fechadas e abertas.
Como se aplica
O voto plural é admitido tanto para companhias fechadas quanto para companhias abertas. No caso das companhias abertas, a criação da classe deve ocorrer obrigatoriamente antes do início da negociação de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados. A decisão de criar a classe requer quórum qualificado, dependendo do voto favorável de acionistas que representem, no mínimo, metade do total de votos das ações com direito a voto e, se houver ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, metade destas em assembleia especial. O voto plural não se aplica em votações sobre remuneração de administradores ou transações com partes relacionadas definidas pela CVM.
Limites
- A ficha não cobre as hipóteses de conversão automática das ações com voto plural em ações ordinárias sem voto plural (ex: transferência a terceiros ou acordo de acionistas para exercício conjunto de voto).
- Não inclui as restrições operacionais específicas para companhias abertas que não adotam o voto plural em processos de incorporação, fusão ou cisão.
- Alterações posteriores à Lei 14.195/2021 ou novas regulamentações da CVM devem ser conferidas na fonte oficial.