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Atlas · Governança

Participação mínima para requerer voto múltiplo na eleição de conselheiros é de 10% do capital com direito a voto

RespostaÉ facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 10% do capital social com direito a voto requerer a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
AcionistasRepresentar, no mínimo, 10% do capital social com direito a votoPoderão requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição de conselheirosLei 6.404/1976, art. 14118/08/2021

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O direito ao voto múltiplo pode ser exercido pelos acionistas que detêm, pelo menos, 10% do capital social com direito a voto. Esse processo permite que o número de votos de cada ação seja multiplicado pelo número de cargos do conselho a serem preenchidos. O acionista pode, então, cumular os votos em um único candidato ou distribuí-los entre vários. A adoção desse procedimento independe de previsão no estatuto da companhia.

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