Atlas · Governança
Participação mínima para requerer voto múltiplo na eleição de conselheiros é de 10% do capital com direito a voto
RespostaÉ facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 10% do capital social com direito a voto requerer a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionistas | Representar, no mínimo, 10% do capital social com direito a voto | Poderão requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição de conselheiros | Lei 6.404/1976, art. 141 | 18/08/2021 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 141 estabelece a faculdade dos acionistas de requererem o voto múltiplo para a eleição do conselho de administração.
- Decreto n.º 9.580/2018 (Planalto): trata do regulamento do imposto sobre a renda, sem dispor sobre quórum de voto múltiplo em companhias.
Como se aplica
O direito ao voto múltiplo pode ser exercido pelos acionistas que detêm, pelo menos, 10% do capital social com direito a voto. Esse processo permite que o número de votos de cada ação seja multiplicado pelo número de cargos do conselho a serem preenchidos. O acionista pode, então, cumular os votos em um único candidato ou distribuí-los entre vários. A adoção desse procedimento independe de previsão no estatuto da companhia.
Limites
- A faculdade de exercer o voto múltiplo deve ser manifestada pelos acionistas até 48 horas antes da assembleia geral.
- Esta ficha não trata de quóruns específicos para outros tipos de deliberações societárias, como reformas estatutárias ou eleição de conselho fiscal.
- As informações baseiam-se na legislação vigente conforme o arquivo da Lei 6.404/1976; alterações posteriores devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.