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Atlas · Compliance

Proporção máxima de redução da multa em acordos de leniência é de dois terços

RespostaO acordo de leniência permite a redução de até 2/3 (dois terços) do valor da multa aplicável à pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à administração pública, conforme a Lei n.º 12.846/2013.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Pessoa jurídicaAcordo de leniênciaRedução de até 2/3 (dois terços) do valor da multaLei 12.846/2013, art. 16, § 2.º01/08/2013

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A pessoa jurídica pode firmar acordo de leniência com órgãos públicos quando colabora efetivamente com investigações, desde que identifique outros envolvidos e forneça documentos comprovando o ilícito. A redução de até 2/3 do valor da multa está condicionada à admissão de participação no ilícito, à cessação do envolvimento na infração e à cooperação plena e permanente com o processo. O benefício não exime a empresa da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Limites

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