--- slug: reducao-multa-leniencia lang: pt titulo: Proporção máxima de redução da multa em acordos de leniência é de dois terços resposta: O acordo de leniência permite a redução de até 2/3 (dois terços) do valor da multa aplicável à pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à administração pública, conforme a Lei n.º 12.846/2013. curto: Redução multa leniência tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Pessoa jurídica | Acordo de leniência | Redução de até 2/3 (dois terços) do valor da multa | Lei 12.846/2013, art. 16, § 2.º | 01/08/2013 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.846/2013 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm): o art. 16 estabelece as condições para celebração de acordos de leniência e o § 2.º define a redução máxima da multa. - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): esta norma disciplina o mercado de capitais e sociedades por ações, sem tratar de acordos de leniência ou redução de multas sancionatórias por atos lesivos à administração. ## Como se aplica A pessoa jurídica pode firmar acordo de leniência com órgãos públicos quando colabora efetivamente com investigações, desde que identifique outros envolvidos e forneça documentos comprovando o ilícito. A redução de até 2/3 do valor da multa está condicionada à admissão de participação no ilícito, à cessação do envolvimento na infração e à cooperação plena e permanente com o processo. O benefício não exime a empresa da obrigação de reparar integralmente o dano causado. ## Limites - A ficha baseia-se estritamente no texto original da Lei n.º 12.846/2013, considerando o dispositivo vigente referente à redução de 2/3. - Este documento não aborda Medidas Provisórias revogadas ou com vigência encerrada citadas na fonte, nem interpretações judiciais ou administrativas posteriores sobre a extensão dos benefícios. - A reparação integral do dano é obrigatória e não sofre redução por meio do acordo de leniência. - Alterações legislativas posteriores e atos normativos complementares devem ser conferidos diretamente na fonte oficial do Planalto.