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Atlas · Prevenção à lavagem

Recursos de penas administrativas do Coaf cabem ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

RespostaCabe recurso das decisões do Coaf relativas à aplicação de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conforme estabelecido pelo artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 9.613/1998.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Parte autuada pelo CoafDecisão de aplicação de pena administrativaRecurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro NacionalLei 9.613/1998, art. 16, § 2.º13/11/2017 (redação da Lei 13.506)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O Coaf possui competência para disciplinar e aplicar penas administrativas a pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos mecanismos de controle previstos na Lei 9.613/1998. Quando o Coaf decide pela aplicação de uma sanção administrativa, a parte interessada pode recorrer da decisão. Segundo a redação da Lei 13.506/2017, que alterou o art. 16 da Lei 9.613/1998, o órgão competente para o julgamento desse recurso administrativo é o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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