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Atlas · Governança

Receita operacional bruta anual abaixo de R$ 90 milhões isenta empresas públicas e sociedades de economia mista de parte do Título I da Lei 13.303/2016

RespostaDeterminados artigos do Título I da Lei 13.303/2016 não se aplicam a empresas públicas e sociedades de economia mista com receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões (exercício social anterior).

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Empresa pública ou sociedade de economia mistaReceita operacional bruta anual inferior a R$ 90.000.000,00 (exercício social anterior)Não se aplicam os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27 do Título I da Lei 13.303/2016Lei 13.303/2016, art. 1º, § 1º30/06/2016

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A isenção abrange todos os artigos do Título I listados no § 1º do art. 1º, exceto os mencionados explicitamente (arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27). A receita deve ser aferida em conjunto com as subsidiárias e no exercício social anterior à aplicação da regra.

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