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Atlas · Mercado de capitais

Prazo máximo de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais é de até 5 anos

RespostaO prazo máximo de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais, imposto como penalidade adicional pela Comissão de Valores Mobiliários, é de até 5 (cinco) anos.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
AcusadosInfração apurada pela Comissão de Valores MobiliáriosProibição de contratar com instituições financeiras oficiais por até 5 anos, cumulativamente às penalidades do caputLei 6.385/1976, art. 11, § 1313/11/2017 (redação da Lei 13.506)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A penalidade restritiva é aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários de maneira adicional às penalidades previstas no caput do artigo 11 da Lei 6.385/1976. A medida veda que os acusados realizem contratos com instituições financeiras oficiais pelo período de até 5 anos, abrangendo também a proibição de participar de licitações que tenham por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como nas entidades da administração pública indireta, visando punir infrações apuradas no mercado de capitais conforme a legislação vigente e garantindo a fiscalização adequada das normas do setor financeiro.

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