Atlas · Mercado de capitais
Prazo máximo de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais é de até 5 anos
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acusados | Infração apurada pela Comissão de Valores Mobiliários | Proibição de contratar com instituições financeiras oficiais por até 5 anos, cumulativamente às penalidades do caput | Lei 6.385/1976, art. 11, § 13 | 13/11/2017 (redação da Lei 13.506) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.385/1976 (Planalto): o art. 11, § 13, estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários pode proibir os acusados de contratar, por até 5 anos, com instituições financeiras oficiais, adicionalmente às penas previstas no caput.
Como se aplica
A penalidade restritiva é aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários de maneira adicional às penalidades previstas no caput do artigo 11 da Lei 6.385/1976. A medida veda que os acusados realizem contratos com instituições financeiras oficiais pelo período de até 5 anos, abrangendo também a proibição de participar de licitações que tenham por objeto aquisições, alienações, realizações de obras e serviços e concessões de serviços públicos no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como nas entidades da administração pública indireta, visando punir infrações apuradas no mercado de capitais conforme a legislação vigente e garantindo a fiscalização adequada das normas do setor financeiro.
Limites
- A ficha aborda exclusivamente o prazo máximo de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais como penalidade adicional conforme o dispositivo legal citado, mantendo restrita a aplicação ao mercado de capitais brasileiro e aos acusados penalizados pela autarquia reguladora federal.
- Alterações posteriores na legislação aplicável devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto, respeitando estritamente os limites e os prazos estabelecidos na norma vigente.