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Atlas · Governança

A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

RespostaA prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, nos termos do Código Civil, que regula a matéria no art. 205.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Titular da pretensãoInexistência de prazo menor fixado em leiA prescrição ocorre em dez anosLei 10.406/2002, art. 20510/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo geral de prescrição aplica-se às pretensões para as quais a legislação civil não tenha estabelecido expressamente um prazo menor, como os prazos de um, dois, três, quatro ou cinco anos previstos no artigo 206 da Lei 10.406/2002. A contagem tem início a partir da violação do direito, momento em que nasce a pretensão para o titular, extinguindo-se a pretensão pela prescrição conforme os prazos legais estabelecidos. Nos termos da legislação aplicável, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no Código Civil e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, por protesto, por protesto cambial, pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, recomeçando a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.

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