--- slug: prescricao-pretensao-geral lang: pt titulo: A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor resposta: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, nos termos do Código Civil, que regula a matéria no art. 205. curto: Prazo geral de prescrição tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Titular da pretensão | Inexistência de prazo menor fixado em lei | A prescrição ocorre em dez anos | Lei 10.406/2002, art. 205 | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o artigo 205 estabelece que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ## Como se aplica O prazo geral de prescrição aplica-se às pretensões para as quais a legislação civil não tenha estabelecido expressamente um prazo menor, como os prazos de um, dois, três, quatro ou cinco anos previstos no artigo 206 da Lei 10.406/2002. A contagem tem início a partir da violação do direito, momento em que nasce a pretensão para o titular, extinguindo-se a pretensão pela prescrição conforme os prazos legais estabelecidos. Nos termos da legislação aplicável, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas no Código Civil e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, por protesto, por protesto cambial, pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor, ou por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor, recomeçando a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper. ## Limites - Esta ficha cobre exclusivamente a regra geral de prescrição do artigo 205 da lei consultada; não abrange os prazos especiais previstos no artigo 206 nem regras de decadência. - A versão lida é a publicada pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial antes de qualquer decisão.