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Atlas · Sociedades por ações

Alienante de ações continua solidariamente responsável por prestações faltantes pelo prazo de 2 anos

RespostaO alienante de ações continua solidariamente responsável com os adquirentes pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas pelo prazo de 2 anos a contar da data da transferência.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Alienante de açõesTransferência de ações não integralizadasResponsabilidade solidária com os adquirentes pelo pagamento das prestações faltantes para integralizar as açõesLei 6.404/1976, art. 10815/12/1976
Alienante de açõesFim do prazo de 2 anos da data da transferência das açõesCessação da responsabilidade em relação a cada alienanteLei 6.404/1976, art. 108, parágrafo único15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

Quando ocorre a transferência de ações que ainda não foram totalmente integralizadas, o antigo dono (alienante) continua vinculado à obrigação de pagar o restante do capital devido. Ele responde de forma solidária junto com quem comprou as ações (adquirente). Essa responsabilidade não é perpétua: a lei fixa que ela se encerra automaticamente após o decurso do prazo de 2 anos, contados exatamente a partir da data em que foi realizada a transferência das ações.

Limites

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