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O prazo para interposição de pedido de reconsideração contra decisão administrativa sancionadora é de 10 dias
RespostaO pedido de reconsideração contra decisão administrativa sancionadora no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação da decisão.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| O que | Prazo | Termo inicial | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pedido de reconsideração | 10 dias | Data da publicação da decisão | Decreto 11.129, art. 15 | 11/07/2022 |
| Decisão sobre o pedido | 30 dias | Protocolo do pedido | Decreto 11.129, art. 15, § 2º | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): o art. 15 estabelece o rito, o prazo de interposição e o efeito suspensivo do pedido de reconsideração em decisões administrativas sancionadoras no PAR.
Como se aplica
O pedido de reconsideração possui efeito suspensivo automático. Caso a autoridade mantenha a decisão sancionadora após a análise, a pessoa jurídica terá um novo prazo de 30 dias para o cumprimento das sanções impostas, contado a partir da publicação da nova decisão. Se o pedido não for apresentado, o cumprimento das sanções deve ocorrer em 30 dias, contados após o encerramento do prazo original para a interposição do pedido de reconsideração. A contagem dos prazos exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
Limites
- Esta ficha refere-se especificamente ao rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) regido pelo Decreto 11.129/2022.
- O tema não abrange recursos ou prazos de procedimentos administrativos em esferas diversas ou sob outras normativas específicas.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).