Atlas · Compliance
Multa em processo administrativo deve ser recolhida em 30 dias após o fim do prazo para pedido de reconsideração
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa jurídica sancionada | Sem interposição de pedido de reconsideração | 30 dias do fim do prazo para o recurso | Decreto 11.129/2022, art. 15, § 1.º | 11/07/2022 |
| Pessoa jurídica sancionada | Após julgamento de pedido de reconsideração mantendo a decisão | 30 dias da publicação da nova decisão | Decreto 11.129/2022, art. 15, § 3.º | 11/07/2022 |
| Pessoa jurídica sancionada | Regra geral de recolhimento de multa | 30 dias | Decreto 11.129/2022, art. 29, caput | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): regulamenta a Lei n.º 12.846/2013 e estabelece os procedimentos e prazos para o pagamento de multas aplicadas em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Como se aplica
O recolhimento da multa administrativa segue prazos determinados pelo desfecho do processo. Se a empresa não interpuser pedido de reconsideração contra a decisão sancionadora, o prazo de 30 dias para pagamento inicia-se imediatamente após o término do prazo recursal (que é de 10 dias após a publicação da decisão). Caso a empresa apresente o pedido de reconsideração e a autoridade julgadora mantenha a penalidade, um novo prazo de 30 dias é concedido a partir da data de publicação da nova decisão. O não pagamento ou a falta de comprovação do recolhimento integral autoriza o envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou da respectiva autarquia/fundação.
Limites
- Acordos de leniência podem prever prazos distintos para o recolhimento da multa, conforme pactuado entre as partes.
- Esta ficha não abrange multas aplicadas fora do âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) regido por este decreto.
- Alterações normativas posteriores devem ser conferidas diretamente na fonte oficial.