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Atlas · Compliance

Multa em processo administrativo deve ser recolhida em 30 dias após o fim do prazo para pedido de reconsideração

RespostaA multa aplicada deve ser integralmente recolhida no prazo de 30 dias, contados a partir do fim do prazo para a interposição de pedido de reconsideração.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioPrazoFonteData do dado
Pessoa jurídica sancionadaSem interposição de pedido de reconsideração30 dias do fim do prazo para o recursoDecreto 11.129/2022, art. 15, § 1.º11/07/2022
Pessoa jurídica sancionadaApós julgamento de pedido de reconsideração mantendo a decisão30 dias da publicação da nova decisãoDecreto 11.129/2022, art. 15, § 3.º11/07/2022
Pessoa jurídica sancionadaRegra geral de recolhimento de multa30 diasDecreto 11.129/2022, art. 29, caput11/07/2022

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O recolhimento da multa administrativa segue prazos determinados pelo desfecho do processo. Se a empresa não interpuser pedido de reconsideração contra a decisão sancionadora, o prazo de 30 dias para pagamento inicia-se imediatamente após o término do prazo recursal (que é de 10 dias após a publicação da decisão). Caso a empresa apresente o pedido de reconsideração e a autoridade julgadora mantenha a penalidade, um novo prazo de 30 dias é concedido a partir da data de publicação da nova decisão. O não pagamento ou a falta de comprovação do recolhimento integral autoriza o envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União ou da respectiva autarquia/fundação.

Limites

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