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Prazo mínimo de 30 dias para afixação de edital de decisão sancionadora
RespostaO prazo mínimo para a afixação do edital da decisão administrativa sancionadora no estabelecimento ou local de exercício da atividade da empresa é de 30 dias.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa jurídica sancionada | Prática de atos lesivos contra a administração pública | Afixação de edital em local de visibilidade pública pelo prazo mínimo de 30 dias | Decreto 11.129/2022, art. 28, II | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): o art. 28 estabelece as formas e o prazo mínimo para a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, incluindo a exigência de edital.
Como se aplica
A pessoa jurídica sancionada administrativamente deve realizar a publicação extraordinária da decisão em três meios cumulativos: (i) meio de comunicação de grande circulação; (ii) edital afixado no próprio estabelecimento ou local de exercício da atividade, em local que permita a visibilidade pelo público; e (iii) no sítio eletrônico da empresa, em destaque na página principal. Em todos os casos em que o formato for edital ou publicação eletrônica, o prazo mínimo de exposição é de 30 dias. Os custos da publicação correm por conta da empresa sancionada.
Limites
- A norma aplica-se a pessoas jurídicas sancionadas por atos lesivos contra a administração pública nos termos da Lei n.º 12.846/2013.
- O edital deve ser instalado em local que permita a visibilidade pelo público.
- A ficha não cobre sanções de natureza penal ou decorrentes de outras leis que não as previstas no Decreto n.º 11.129/2022.
- Alterações posteriores à data de revisão devem ser conferidas no portal do Planalto.