Atlas · Governança
Prazo máximo para pagamento de créditos trabalhistas em recuperação judicial é de 1 ano
RespostaO prazo máximo para pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação judicial é de 1 ano, podendo ser estendido para até 3 anos em casos específicos.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Prazo máximo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Devedor em recuperação judicial | Créditos trabalhistas vencidos até o pedido | 1 ano | Lei 11.101/2005, art. 54, caput | 09/02/2005 (redação original) |
| Devedor em recuperação judicial | Créditos trabalhistas vencidos até o pedido | 3 anos (com requisitos) | Lei 11.101/2005, art. 54, § 2º | 09/02/2005 (redação dada pela Lei 14.112/2020) |
| Devedor em recuperação judicial | Créditos salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido (até 5 salários-mínimos) | 30 dias | Lei 11.101/2005, art. 54, § 1º | 09/02/2005 (redação dada pela Lei 14.112/2020) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 54 estabelece o prazo máximo para pagamento de créditos trabalhistas em recuperação judicial, com possibilidade de extensão e regras específicas para salários vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido.
Como se aplica
O prazo máximo para pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação judicial é de 1 ano, conforme o caput do art. 54 da Lei 11.101/2005. Esse prazo pode ser estendido para até 3 anos (total de 36 meses) se o plano de recuperação atender cumulativamente a três requisitos: apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz, aprovação pelos credores trabalhistas e garantia da integralidade do pagamento dos créditos. Além disso, créditos salariais vencidos nos 3 meses anteriores ao pedido, até o limite de 5 salários-mínimos por trabalhador, devem ser pagos em até 30 dias.
Limites
- A extensão do prazo para 3 anos depende de três condições cumulativas: garantias suficientes, aprovação dos credores trabalhistas e garantia de integralidade do pagamento (art. 54, § 2º).
- O prazo de 30 dias para salários dos últimos 3 meses aplica-se somente aos créditos de natureza estritamente salarial, até o limite de 5 salários-mínimos por trabalhador (art. 54, § 1º).
- Esta ficha não abrange créditos trabalhistas posteriores ao pedido de recuperação judicial, nem créditos tributários ou outros não previstos no art. 54.
- Alterações posteriores à Lei 14.112/2020 devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).