Atlas · Sociedades por ações
Prazo de 60 dias para efetivação da redução do capital social após a publicação da ata
RespostaA redução do capital social com restituição aos acionistas ou diminuição do valor das ações não integralizadas só se torna efetiva 60 dias após a publicação da ata da assembleia geral que a deliberar.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Ato | Prazo | Condição de eficácia | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Redução de capital social | 60 dias | Contados da publicação da ata da assembleia geral que deliberou a redução | Lei 6.404/1976, art. 174 | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 174 estabelece que a redução do capital social com restituição aos acionistas ou diminuição do valor das ações não integralizadas só se torna efetiva 60 dias após a publicação da ata da assembleia geral.
Como se aplica
A efetivação da redução do capital social depende do decurso do prazo legal de 60 dias contados da publicação da ata da assembleia geral. Durante esse período, os credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação podem opor-se à redução mediante notificação ao registro do comércio. A ata só poderá ser arquivada após o prazo se não houver oposição, ou, em caso de oposição, mediante prova do pagamento do crédito ou do depósito judicial da importância respectiva. Além disso, se houver debêntures em circulação, a redução exige prévia aprovação da maioria dos debenturistas em assembleia especial.
Limites
- A regra aplica-se ressalvando o disposto nos artigos 45 e 107 da Lei 6.404/1976.
- A eficácia depende da inexistência de oposição de credores no prazo ou da comprovação de pagamento ou depósito judicial, bem como da aprovação prévia de debenturistas quando houver emissão em circulação.
- Esta ficha aborda exclusivamente o prazo e a efetivação da redução do capital social previstos no artigo citado.
- As alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto.