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Prazo para credores apresentarem oposições após dispensa da assembleia-geral é de 10 dias

RespostaApós a dispensa da assembleia-geral de credores, os credores têm 10 dias para apresentar oposições ao plano de recuperação judicial homologado.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemSituaçãoPrazo para oposiçãoFonteData do dado
CredoresDispensa da assembleia-geral de credores (art. 56-A, § 1º)10 dias, contados da intimação judicialLei 11.101/2005, art. 56-A, § 1º09/02/2005 (redação da Lei 14.112/2020)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 10 dias para oposição é aplicável exclusivamente quando a assembleia-geral de credores for dispensada por homologação judicial do plano de recuperação judicial mediante termo de adesão (art. 56-A, caput). Nesse caso, o prazo substitui o de 30 dias previsto no art. 55 para objeções ao plano em assembleia.

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