Atlas · Sociedades por ações
Prazo para credores apresentarem oposições após dispensa da assembleia-geral é de 10 dias
RespostaApós a dispensa da assembleia-geral de credores, os credores têm 10 dias para apresentar oposições ao plano de recuperação judicial homologado.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Situação | Prazo para oposição | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Credores | Dispensa da assembleia-geral de credores (art. 56-A, § 1º) | 10 dias, contados da intimação judicial | Lei 11.101/2005, art. 56-A, § 1º | 09/02/2005 (redação da Lei 14.112/2020) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 56-A, § 1º, estabelece que, dispensada a assembleia-geral de credores, o juiz intimará os credores para apresentarem oposições em prazo de 10 dias, substituindo o prazo inicialmente previsto no art. 55.
Como se aplica
O prazo de 10 dias para oposição é aplicável exclusivamente quando a assembleia-geral de credores for dispensada por homologação judicial do plano de recuperação judicial mediante termo de adesão (art. 56-A, caput). Nesse caso, o prazo substitui o de 30 dias previsto no art. 55 para objeções ao plano em assembleia.
Limites
- A regra só se aplica à recuperação judicial, não à falência ou outros procedimentos.
- O prazo de 10 dias é contado da intimação judicial, não da publicação do edital ou da homologação.
- A Lei 11.101/2005 não prevê correção monetária ou atualização dos prazos; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.
- As oposições só podem versar sobre falta de quórum, ilegalidades ou descumprimento de requisitos legais (art. 56-A, § 3º).
- A Lei 6.385/1976 (Mercado de Capitais) não se aplica a este prazo, pois trata de outro regime jurídico.