--- slug: prazo-oposicao-credores-dispensa lang: pt titulo: Prazo para credores apresentarem oposições após dispensa da assembleia-geral é de 10 dias resposta: Após a dispensa da assembleia-geral de credores, os credores têm 10 dias para apresentar oposições ao plano de recuperação judicial homologado. curto: 10 dias para oposição tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Situação | Prazo para oposição | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Credores | Dispensa da assembleia-geral de credores (art. 56-A, § 1º) | 10 dias, contados da intimação judicial | Lei 11.101/2005, art. 56-A, § 1º | 09/02/2005 (redação da Lei 14.112/2020) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 56-A, § 1º, estabelece que, dispensada a assembleia-geral de credores, o juiz intimará os credores para apresentarem oposições em prazo de 10 dias, substituindo o prazo inicialmente previsto no art. 55. ## Como se aplica O prazo de 10 dias para oposição é aplicável exclusivamente quando a assembleia-geral de credores for dispensada por homologação judicial do plano de recuperação judicial mediante termo de adesão (art. 56-A, caput). Nesse caso, o prazo substitui o de 30 dias previsto no art. 55 para objeções ao plano em assembleia. ## Limites - A regra só se aplica à recuperação judicial, não à falência ou outros procedimentos. - O prazo de 10 dias é contado da intimação judicial, não da publicação do edital ou da homologação. - A Lei 11.101/2005 não prevê correção monetária ou atualização dos prazos; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte. - As oposições só podem versar sobre falta de quórum, ilegalidades ou descumprimento de requisitos legais (art. 56-A, § 3º). - A Lei 6.385/1976 (Mercado de Capitais) não se aplica a este prazo, pois trata de outro regime jurídico.