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Prazo máximo para o Ministério Público aprovar alteração do estatuto da fundação é de 45 dias
RespostaO Ministério Público tem o prazo máximo de 45 dias para aprovar ou denegar alteração do estatuto de fundação. Se não se manifestar, o juiz pode suprir a aprovação.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ação | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Ministério Público | Aprovar ou denegar alteração do estatuto da fundação | 45 dias | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 67, III | 15/03/2015 (redação dada pela Lei n.º 13.151) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto): o art. 67, III, estabelece que a alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, sob pena de o juiz suprir a aprovação a requerimento do interessado.
Como se aplica
O prazo de 45 dias é contado a partir da apresentação da alteração do estatuto ao Ministério Público. Se o órgão não se manifestar no prazo, o interessado pode requerer ao juiz que suprir a aprovação. A aprovação do MP é obrigatória para que a alteração tenha validade jurídica, exceto se o juiz suprir a omissão.
Limites
- A regra não se aplica a fundações públicas ou com regime especial, que podem ter prazos ou procedimentos distintos.
- O prazo de 45 dias é contado a partir da data de protocolo da alteração junto ao MP, não havendo previsão de prorrogação automática.
- Se o MP denegar a aprovação, o interessado pode recorrer ao juiz, mas a decisão judicial não é automática e depende de análise de mérito.
- Esta ficha não abrange fundações estrangeiras ou aquelas regidas por leis específicas (ex.: fundações de apoio vinculadas a universidades).
- Alterações posteriores ao Código Civil devem ser conferidas diretamente na fonte oficial.
- A Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) não se aplica a este tema, pois trata de recuperação judicial e falência, não de fundações.