--- slug: prazo-ministerio-publico-estatuto-fundacao lang: pt titulo: Prazo máximo para o Ministério Público aprovar alteração do estatuto da fundação é de 45 dias resposta: O Ministério Público tem o prazo máximo de 45 dias para aprovar ou denegar alteração do estatuto de fundação. Se não se manifestar, o juiz pode suprir a aprovação. curto: 45 dias para MP aprovar tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Ação | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Ministério Público | Aprovar ou denegar alteração do estatuto da fundação | 45 dias | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 67, III | 15/03/2015 (redação dada pela Lei n.º 13.151) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 67, III, estabelece que a alteração do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, sob pena de o juiz suprir a aprovação a requerimento do interessado. ## Como se aplica O prazo de 45 dias é contado a partir da apresentação da alteração do estatuto ao Ministério Público. Se o órgão não se manifestar no prazo, o interessado pode requerer ao juiz que suprir a aprovação. A aprovação do MP é obrigatória para que a alteração tenha validade jurídica, exceto se o juiz suprir a omissão. ## Limites - A regra não se aplica a fundações públicas ou com regime especial, que podem ter prazos ou procedimentos distintos. - O prazo de 45 dias é contado a partir da data de protocolo da alteração junto ao MP, não havendo previsão de prorrogação automática. - Se o MP denegar a aprovação, o interessado pode recorrer ao juiz, mas a decisão judicial não é automática e depende de análise de mérito. - Esta ficha não abrange fundações estrangeiras ou aquelas regidas por leis específicas (ex.: fundações de apoio vinculadas a universidades). - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser conferidas diretamente na fonte oficial. - A Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências) não se aplica a este tema, pois trata de recuperação judicial e falência, não de fundações.