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Prazo máximo total de 90 dias durante o ano para suspensão de serviços de transferência, conversão e desdobramento
RespostaO prazo máximo total para a suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados por companhia aberta é de 90 dias durante o ano, sendo cada período de no máximo 15 dias.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Companhia aberta | Suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados | Cada período de suspensão não pode ultrapassar 15 dias | Lei 6.404/1976, art. 37 | 15/12/1976 |
| Companhia aberta | Suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados | O total da suspensão não pode ultrapassar 90 dias durante o ano | Lei 6.404/1976, art. 37 | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 37 estabelece que a companhia aberta pode suspender, mediante comunicação às bolsas de valores e publicação de anúncio, os serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados por períodos de até 15 dias cada, sem exceder o total de 90 dias durante o ano.
Como se aplica
A companhia aberta que desejar suspender os serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados deve cumprir dois requisitos procedimentais: realizar comunicação às bolsas de valores em que suas ações forem negociadas e efetuar a publicação de anúncio. Além disso, deve respeitar simultaneamente o limite individual de cada paralisação, que é de até 15 dias, e o teto acumulado no ano, que não pode ultrapassar 90 dias no total.
Limites
- A suspensão aplica-se exclusivamente a companhias abertas, conforme previsto no dispositivo legal.
- O ato de suspensão não prejudica o registro da transferência das ações negociadas em bolsa anteriormente ao início do período de suspensão.
- Esta ficha restringe-se aos prazos e serviços expressamente indicados no artigo 37 da Lei 6.404/1976.
- As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.