--- slug: prazo-maximo-suspensao-servicos-certificados lang: pt titulo: Prazo máximo total de 90 dias durante o ano para suspensão de serviços de transferência, conversão e desdobramento resposta: O prazo máximo total para a suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados por companhia aberta é de 90 dias durante o ano, sendo cada período de no máximo 15 dias. curto: Suspensão de certificados até 90d tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Companhia aberta | Suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados | Cada período de suspensão não pode ultrapassar 15 dias | Lei 6.404/1976, art. 37 | 15/12/1976 | | Companhia aberta | Suspensão dos serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados | O total da suspensão não pode ultrapassar 90 dias durante o ano | Lei 6.404/1976, art. 37 | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 37 estabelece que a companhia aberta pode suspender, mediante comunicação às bolsas de valores e publicação de anúncio, os serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados por períodos de até 15 dias cada, sem exceder o total de 90 dias durante o ano. ## Como se aplica A companhia aberta que desejar suspender os serviços de transferência, conversão e desdobramento de certificados deve cumprir dois requisitos procedimentais: realizar comunicação às bolsas de valores em que suas ações forem negociadas e efetuar a publicação de anúncio. Além disso, deve respeitar simultaneamente o limite individual de cada paralisação, que é de até 15 dias, e o teto acumulado no ano, que não pode ultrapassar 90 dias no total. ## Limites - A suspensão aplica-se exclusivamente a companhias abertas, conforme previsto no dispositivo legal. - O ato de suspensão não prejudica o registro da transferência das ações negociadas em bolsa anteriormente ao início do período de suspensão. - Esta ficha restringe-se aos prazos e serviços expressamente indicados no artigo 37 da Lei 6.404/1976. - As versões lidas são as publicadas pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.